Quem somos

A Anadem é uma Sociedade Civil instituída nos moldes do art. 53 do Código Civil Brasileiro, combinado com o inciso 17 do art. 5º da Constituição Federal, criada em 1998, que promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina e da odontologia.

 

O que é o FUMDAP?

O FUMDAP (Fundo Prestamista de Defesa Profissional), foi criado pela Anadem, não é um simples seguro de responsabilidade civil profissional, mas sim um sistema de segurança e proteção jurídica e patrimonial e gestão do risco da atividade médica e hospitalar, que dispõe, também, de uma apólice coletiva por adesão, pactuada com a Chubb Seguros Brasil S.A., com cobertura de até R$ 500.000,00 em eventual condenação judicial.

 

Retroatividade

A retroatividade é uma proteção ampliada, que o profissional pode contratar, para que a sua atuação profissional esteja blindada, mesmo para situações e ocorrências anteriores ao início da vigência do contrato. É indicada principalmente para profissionais que não tinham seguro contratado anteriormente. Essa retroatividade se aplica a um período de até 05 (cinco) anos anteriores à adesão ao FUMDAP.

Importante ressaltar que, a retroatividade não se aplica a reclamações ou ações já protocoladas, que já são conhecidas pelo profissional.

Fale com a gente pra saber mais sobre as regras que envolvem a contratação da retroatividade.

 

Extensão Pessoa Jurídica (PJ)

Todos e qualquer associado cujo pagamento das mensalidades esteja em dia pode estender as condições contratadas da Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mediante pagamento de valor adicional na mensalidade.

É importante ressaltar que a cobertura da pessoa jurídica estará vinculada exclusivamente ao ato médico da pessoa física correspondente, ou seja, a extensão da cobertura da pessoa física é restrita para a pessoa jurídica mencionada na proposta de adesão, independentemente do local que o associado estiver praticando o seu ato profissional.Empresas cujo tipo societário ou natureza jurídica contenham apenas 01 (um) único sócio terão cobertura automática, e sem a necessidade de pagamento adicional nas contribuições (ex: Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)).

Empresas cujo tipo societário ou natureza jurídica contenham 02 (dois) ou mais sócios (ex: sociedade limitada - "LTDA") também terão cobertura automática, e sem necessidade de pagamento adicional nas contribuições, desde que apenas 01 (um) dos sócios seja profissional da área de saúde.

Para as empresas que contenham 02 (dois) ou mais sócios profissionais da área da saúde, a contratação da "cobertura adicional da pessoa jurídica do associado pessoa física" (cobertura Extensão PJ) será obrigatória mediante pagamento adicional nas contribuições (conforme Tabela Comercial específica).

A cobertura é válida a partir da data do aceite e deferimento da proposta de adesão e tem a mesma retroatividade estabelecida para a Pessoa Física.

 

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